quinta-feira, 17 de junho de 2010

Ecologia, economia e política (continuação)


(Postado em partes, tenho certeza que é interessante o bastante para aguardarmos as causas da concusão)

4. A PROPOSTA

    a) Considerações preliminares.

    Durante o desenvolvimento da pesquisa e do presente trabalho, constatou-se que autores enveredaram também por um caminho parecido ao que ora se defende. René Dumont nos dá notícia de que na Europa, na década de 1930, foi tentado criar um Ministério "do bloqueio", que teria a função de administrar os recursos raros não-renováveis; informa, ainda, que os recursos raros foram propostos ser taxados pesadamente (inspiração dos ecologistas ingleses). Herman Daly aborda a questão da tributação sobre recursos não-renováveis, optando, porém, pela utilização do que ele chamou de "quotas de depleção", onde seria limitada a exaustão dos recursos naturais, com a conseqüente limitação da poluição agregada; esse autor aceita a tributação somente sobre o recurso original e não sobre a mercadoria e desde que dentro de um contexto maior onde também caberia o controle das matérias-primas por meio das quotas de depleção.

    b) Primeiras ponderações.

    Antes da apresentação da tese, convém pontuar considerações que são, em síntese, inspiradoras da proposta. Há que se considerar, portanto, o elenco de argumentos a seguir expostos:

1 º) Os tempos são urgentes. A degradação do meio ambiente e seus reflexos na humanidade se fazem sentir no cotidiano das pessoas. A reflexão acerca da "ecologia física" certamente leva-nos a perquirir outras ecologias não menos importantes e relacionadas com ela: a ecologia mental, onde o homem deve também limpar conceitos ultrapassados de competição e vantagem individual, ascendendo a um novo paradigma em que a compreensão de que todos, sem exceção, fazem parte de um Cosmos, de uma Totalidade que não admite exclusões; a ecologia nas relações humanas, que deve ser pensada como a busca de uma despoluição nos relacionamentos inter-pessoais, onde se tenha a consciência de que o "eu" é também o "outro", respeitando-o, portanto, como se fôssemos "um só".

2.º) O Planeta Terra é finito. A responsabilidade por sua integridade é de todos, não de uns poucos. A humanidade é tripulante e não passageira desta nave chamada Terra.

3.º) Infelizmente, ainda persistem, em todos os cantos da Terra, ideologias desagregadoras do homem consigo mesmo, com os outros e com a natureza. Esta mentalidade é muito forte no campo da atividade econômica, onde a procura do lucro exacerbado determina uma ruptura da almejada solidariedade entre pessoas, povos e nações. No tocante à necessária inibição da atividade comercial que degrada e exaure a natureza, em razão da inconsciência ainda existente de parte das empresas, faz-se imperioso a continuação de um "constrangimento" econômico, de vez que os valores monetários são a grande religião destes empreendedores. Em suma, o cofre destas atividades nocivas deve ser fortemente devassado pelo poder de império estatal.

4 º) Quando se aborda a questão da conservação dos recursos naturais não-renováveis brasileiros, não significa haver uma ideologia do "nós" contra os "outros", mas sim a busca de uma saudável sobrevivência que permita, inclusive, que outros povos usufruam também de nossas riquezas, desde que não haja relacionamento de exploração de um sobre o outro, e sim solidariedade entre irmãos que vivem em locais diferentes do Planeta.

5.º) A economia, nos moldes atuais, em que a exploração dos recursos naturais não-renováveis, inclusive energéticos, se processa como se não tivessem fim, leva a que os Governos tenham de investir pesadamente nos consertos de desastres ecológicos ou em programas de combate ao desemprego, miséria, saúde, etc., problemas estes muitas vezes causados pelo uso indevido dos recursos. Apesar das legislações de proteção ao meio ambiente, percebe-se que as atividades econômicas desobedecem "in totum" os mandamentos regulatórios e proibitivos relacionados à conservação da natureza.

6 º) A criação de uma tributação confiscatória e proibitiva relativa a determinados recursos não-renováveis e a atividades degradadoras do meio ambiente, além da necessária, está coerente pelos usos e práticas do imposto extrafiscal. Existem inúmeros exemplos, no país, de atividades comerciais que gozam de vantagens tributárias, tais como isenção, imunidade, redução de base de cálculo, paralelamente a subvenções oficiais para crescimento empresarial. Outro exemplo: o Governo, por meio dos seus órgãos responsáveis pela saúde do povo, combate o tabagismo e o alcoolismo; pelo outro lado da tributação, impõe uma forte carga fiscal sobre o cigarro e as bebidas alcoólicas.

7.º) Um imposto extrafiscal altamente repressivo poderia trazer como conseqüência a inviabilização de determinadas atividades econômicas. Contra isso, certamente serão levantadas objeções baseadas no argumento de que o encerramento de determinada atividade trará conseqüências sociais graves. É forçoso reconhecer, todovia, que o caos social já está instalado em nosso país, paradoxalmente com o pleno funcionamento de muitas empresas nocivas ao meio ambiente e cuja ameaça a suas existências, com certeza, reavivaria o discurso demagógico de "sérios prejuízos sociais".

    c) O Imposto ecológico.

Os pontos básicos da presente proposta são os seguintes:

1.º) Dar coerência ao sistema tributário nacional, inserindo outros princípios tributários, além dos existentes hoje, como o ecológico e o de qualidade dos produtos. Ou, de outra forma, previsão constitucional da seletividade de impostos em função da degradação do meio ambiente, da retirada dos recursos não-renováveis ou mesmo do tempo de duração dos produtos, além da essencialidade atualmente prevista.

2.º) Criação de um imposto ecológico, com característica eminentemente extrafiscal, cuja função seria obstaculizar determinadas atividades danosas ao meio ambiente ou que exaurem de forma descontrolada recursos naturais não-renováveis.

3.º) O imposto ecológico teria algumas características de atuação extrafiscal, quais sejam:

I - a eleição dos recursos, produtos ou atividades atingidos por ele seria realizada pelo Poder Público articulado com os movimentos ecológicos e outros organismos interessados na preservação ambiental e na proteção das reservas naturais brasileiras.

II - haveria preferência para recair em fatos geradores onde envolvem os recursos naturais não-renováveis, em detrimento dos produtos, pois é mais fácil controlar umas poucas minas do que diversas fábricas. Esta preferência, no entanto, não excluiria o controle sobre os demais processos industriais e comerciais.

III - uma das estratégias de sua utilização seria o encarecimento dos recursos não-renováveis, que deveriam ter seu valor nos patamares do mais próximo substituto renovável.

IV - seria adotada uma seletividade em função da retirada dos recursos naturais não-renováveis, da degradação do meio ambiente e mesmo do tempo de duração do produto.

V - não haveria, para esse imposto, qualquer tipo de isenção ou estímulo fiscal, nem mesmo a imunidade quando o recurso ou produto sair para o exterior.

VI - a política de sua aplicação poderia ser articulada com os impostos de consumo (ICMS e IPI, por exemplo), os quais seriam seletivos não somente em função da essencialidade dos produtos, mas também em razão de sua durabilidade.

VII - poderia ter sua aplicação afinada com futura limitação de quotas de depleção (exaustão), cuja implementação também é premente.

VIII - as receitas tributárias advindas do imposto teriam o destino específico de aplicação na conservação ambiental e na pesquisa voltada para atividades e processos de produtos que não prejudiquem a natureza.

d) Elenco de algumas vantagens do imposto ecológico.

I - conteria a exploração indiscriminada dos recursos naturais não-renováveis, trazendo também como benefício a diminuição da poluição agregada decorrente da extração.

II - serviria de estímulo para que os diversos setores econômicos investissem pesadamente em recursos renováveis alternativos, em equipamentos e tecnologias não-poluidores e em energias brandas (sol, ar, água, etc.).

III - diminuiriam os desastres ecológicos, em decorrência do uso parcimonioso dos recursos naturais.

IV - reduziriam os gastos sociais desembolsados pelo Poder Público, especialmente aqueles que se referem à recuperação ambiental e à saúde da população.

V - forjaria uma ética social de extremo respeito pela natureza, como plantas, árvores, animais, flores, minerais, etc.

VI - desenvolveria o campo de pesquisa voltado para a criação de novas tecnologias brandas que não sejam nocivas à natureza.

(segue)

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